Nestes casos, existe um evento de Intrusão sem enquadramento legal para contatar as autoridades de acordo com a Portaria n.º 273/2013 - Diário da República n.º 159/2013, Série I de 2013-08-20. Nos casos em que não for possível contatar o cliente por telefone, é sempre enviado um SMS com um aviso do evento.
Deverá verificar qual o motivo para o sistema ter acionado e confirmar se se trata de um evento real ou de um falso alarme.
Para consultar a Portaria n.º 273/2013 - Diário da República n.º 159/2013, Série I de 2013-08-20 (Artº62 ao Artº66), clique AQUI.
É um aviso que ocorre após um evento de alarme, seguido do desarme do sistema por alguém devidamente credenciado.
É um aviso que informa sobre a necessidade de resolução de falsos alarmes provocados por vegetação existente no espaço onde foi instalado o sistema de alarme.