Proteção contra roubo

Condições Particulares

Risco Seguro:

  • Objeto da Proteção: conteúdos de Clientes (Habitação; Escritórios, Lojas Comerciais), incluindo danos aos imóveis e aos equipamentos de segurança, exceto cofres, instalados.

Coberturas:

  • Furto ou Roubo de acordo com o definido na apólice e na condição de ser confirmado pela Prosegur e comunicado a força policial.
  • A cobertura é extensível a furtos com vestígios claros de arrombamento ou a roubos. Caso existam bens ao ar livre estão excluídos da cobertura.
  • Danos ao Imóvel por Furto ou Roubo (apenas para riscos habitacionais e escritórios).

Bens Excluídos:

  • Dinheiro e joias. (joias estão cobertas se estiverem em cofre instalado pela Prosegur).

São consideradas as seguintes exclusões:

  • Lojas de Telemóveis.
  • Armeiros.
  • Material Eletrónico (incluindo eletrodomésticos*).
  • Ourivesarias - A cobertura referente a ourivesarias apenas garante os danos aos imóveis. A cobertura apenas funciona se o sistema de segurança for acionado.
  • Máquinas de Tabaco - apenas se encontra coberto o tabaco dentro de Máquinas que tenham alarme incorporado e estejam colocadas no interior de estabelecimentos. (Apenas 1 máquina por local de risco).

*Os eletrodomésticos que façam parte do recheio de residências individuais ou escritórios estão abrangidos pela proteção.

Outras exclusões:

  • O valor estimado ou depreciação de uma coleção por ficar incompleta.
  • Confiscação.

Capitais Protegidos:

  • Recheios Habitacionais e Escritórios: Euros 5.000,00 (1º risco).
  • Recheio de Lojas de Comércio: Euros 5.000,00 (1º risco).
  • Sub-limite para objetos de risco agravado: Euros 800,00.

Franquias

  • Recheios Habitacionais e Escritórios: 75€.
  • Recheio de Lojas de Comércio: 500€
  • Cofres: Habitação e Escritórios: 75€; / Em Lojas de Comércio: 500€
  • Ourivesarias: 500€
  • Máquinas de Tabaco: 500€

Sinistros

  • O tomador da proteção é a Prosegur, pelo que a participação de sinistro deve ser efetuada à Prosegur e não diretamente à seguradora.
  • As participações têm que ser feitas até ao máximo de 8 dias, mas a comunicação às Forças de Segurança tem que ser imediata.
  • A Proteção Contra Roubo acumula o comum seguro que o cliente detenha em nome individual, isto é, podem ser acionados em simultâneo mas, não haverá ressarcimento pelos mesmos bens. A proteção da Prosegur funciona em primeiro risco, cobre até € 5000 de danos, o restante poderá ser coberto pelo seguro do cliente.

 

Documentação obrigatória para efetuar a Participação de furto ou Roubo:

  • Formulário de participação de sinistro (obrigatório).
  • Cópia da participação efetuada às autoridades (obrigatório).
  • Fatura dos danos/bens furtados (podem ser entregues no decorrer do processo, não são obrigatórios para despoletar a participação).