Condições Particulares
Risco Seguro:
- Objeto da Proteção: conteúdos de Clientes (Habitação; Escritórios, Lojas Comerciais), incluindo danos aos imóveis e aos equipamentos de segurança, exceto cofres, instalados.
Coberturas:
- Furto ou Roubo de acordo com o definido na apólice e na condição de ser confirmado pela Prosegur e comunicado a força policial.
- A cobertura é extensível a furtos com vestígios claros de arrombamento ou a roubos. Caso existam bens ao ar livre estão excluídos da cobertura.
- Danos ao Imóvel por Furto ou Roubo (apenas para riscos habitacionais e escritórios).
Bens Excluídos:
- Dinheiro e joias. (joias estão cobertas se estiverem em cofre instalado pela Prosegur).
São consideradas as seguintes exclusões:
- Lojas de Telemóveis.
- Armeiros.
- Material Eletrónico (incluindo eletrodomésticos*).
- Ourivesarias - A cobertura referente a ourivesarias apenas garante os danos aos imóveis. A cobertura apenas funciona se o sistema de segurança for acionado.
- Máquinas de Tabaco - apenas se encontra coberto o tabaco dentro de Máquinas que tenham alarme incorporado e estejam colocadas no interior de estabelecimentos. (Apenas 1 máquina por local de risco).
*Os eletrodomésticos que façam parte do recheio de residências individuais ou escritórios estão abrangidos pela proteção.
Outras exclusões:
- O valor estimado ou depreciação de uma coleção por ficar incompleta.
- Confiscação.
Capitais Protegidos:
- Recheios Habitacionais e Escritórios: Euros 5.000,00 (1º risco).
- Recheio de Lojas de Comércio: Euros 5.000,00 (1º risco).
- Sub-limite para objetos de risco agravado: Euros 800,00.
Franquias
- Recheios Habitacionais e Escritórios: 75€.
- Recheio de Lojas de Comércio: 500€
- Cofres: Habitação e Escritórios: 75€; / Em Lojas de Comércio: 500€
- Ourivesarias: 500€
- Máquinas de Tabaco: 500€
Sinistros
- O tomador da proteção é a Prosegur, pelo que a participação de sinistro deve ser efetuada à Prosegur e não diretamente à seguradora.
- As participações têm que ser feitas até ao máximo de 8 dias, mas a comunicação às Forças de Segurança tem que ser imediata.
- A Proteção Contra Roubo acumula o comum seguro que o cliente detenha em nome individual, isto é, podem ser acionados em simultâneo mas, não haverá ressarcimento pelos mesmos bens. A proteção da Prosegur funciona em primeiro risco, cobre até € 5000 de danos, o restante poderá ser coberto pelo seguro do cliente.
Documentação obrigatória para efetuar a Participação de furto ou Roubo:
- Formulário de participação de sinistro (obrigatório).
- Cópia da participação efetuada às autoridades (obrigatório).
- Fatura dos danos/bens furtados (podem ser entregues no decorrer do processo, não são obrigatórios para despoletar a participação).